Acórdão nº 02B4445 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 2003
Magistrado Responsável | DIONÍSIO CORREIA |
Data da Resolução | 13 de Fevereiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" , em 19.09.1998 intentou acção com processo ordinário pedindo a condenação de B no pagamento da quantia de 5.747.600$00 e juros desde a citação. Invocou: o A. prestava à R. serviços de consulta jurídica e mandato judicial em regime de avença, nos termos de acordo entre ambos celebrado e posteriormente alterado, fixando-se o prazo de duração de cinco anos; a partir de 1 de Janeiro de 1998 a R. deixou de pagar ao A. as avenças, estando em dívida as respeitantes aos meses de Janeiro a Setembro e as despesas de duas deslocações, que não pagou apesar de instada; além disso, a partir de 25.06.1998, passou a confiar a terceiros advogados os assuntos compreendidos no contrato de celebrado com o A.; em 11.09.1998 renunciou aos mandatos conferidos pela R.; a conduta desta constitui incumprimento definitivo do contrato e torna-a responsável pelos prejuízos causados. O total pedido do A. compreende o pagamento das quantias de: (a) 5.670.000$00 para reparação do prejuízo sofrido em consequência do incumprimento do contrato pela R. [810.000$00 (9m x 90.000$) de avenças vencidas, 4.860.000$00 (54M x 90.000$00) de avenças vincendas de Outubro de 1998 a Março de 2003]; (b) 77.600$00 de despesas efectuadas em deslocações no âmbito do contrato. A R alegou que: a alteração do contrato de avença era falsa e nula, porque concluída com gerente que não a representava, e simulada, por visar compensar serviços prestados ao próprio gerente; o A. tinha renunciado ao mandato, denunciando o contrato. Concluiu pedindo: a declaração da nulidade do contrato de avença por ser simulado; que se considere o mesmo unilateralmente revogado, expressa ou tacitamente pelo A., ou nulo por ser contrário à lei; em reconvenção, pediu a condenação do R. como litigante de má fé. O A. replicou. Houve tréplica, em que a R. pediu a condenação do A. como litigante de má fé. Por sentença de 27.04.2002, a acção foi julgada procedente, mas a Relação, em acórdão de 05.03.2002, anulou a decisão da matéria de facto e ordenou a sua ampliação, mandando aditar dois quesitos. Repetido o julgamento, a 1ª instância, por sentença de 11.10. 2001,voltou a julgar a acção procedente. Entendeu o tribunal que: a alteração do contrato de avença era válida; havia fundamento para a resolução do contrato pretendida pelo A., visto a R. não ter pago as retribuições acordadas; em consequência da resolução, a R. ficava constituída na obrigação de indemnizar os prejuízos sofridos pelos A., ou seja, a pagar-lhe as retribuições vencidas até à propositura da acção e as vincendas durante o prazo de vigência do contrato, que era de 5 anos, com termo final em 01.04.1993 e, além disso, a pagar-lhe a quantia de 77.600$00, respeitante a duas deslocações para assistir a reuniões de assembleia geral da R. A R. recorreu e a Relação, por acórdão de 16.05.2002, julgou a apelação parcialmente procedente e, alterando a sentença, condenou a R. a pagar ao A. a quantia de 810.000$00 (4.040,26 €) e juros de mora desde a citação. A decisão baseou-se nesta argumentação: o A. tinha justa causa para resolução do contrato, o que fez; assistia razão à R. ao sustentar que a resolução conferia ao A. o direito de indemnização pelo prejuízo que não teria se o contrato não tivesse celebrado e não o de ser ressarcido dos benefícios que lhe traria a sua execução; por isso, apenas tinha direito a receber o valor da avença mensal até à data da resolução do contrato. Contrariando este entendimento - acrescenta o acórdão -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 4148/13.3TB0ER.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 2016
...artigo 615.º pelo que a doutrina elaborada está perfeitamente actual. [2]Vide Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 13-02-2003, processo 02B4445,disponível em...
-
Acórdão nº 4148/13.3TB0ER.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 2016
...artigo 615.º pelo que a doutrina elaborada está perfeitamente actual. [2]Vide Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 13-02-2003, processo 02B4445,disponível em...