Acórdão nº 02B503 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Abril de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | NEVES RIBEIRO |
Data da Resolução | 04 de Abril de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
I - Razão da revista: 1. Por apenso à execução pendente na 3ª vara cível de Lisboa - 1ª secção - sob o n° 1696/98, a executada A deduziu embargos, alegando, em suma, que não é responsável pela quantia exequenda porquanto, por um lado, o aval por ela prestado não garante a mesma quantia e, por outro, que o aval é anulável por erro quanto ao objecto. Contestou o exequente, Banco B, pedindo a improcedência dos embargos e defendendo que o aval se destinou a uma garantia de uma conta corrente que só foi encerrada em 10/06/97, não existindo qualquer erro, razão pela qual a embargante está obrigada ao pagamento da quantia exequenda. 2. O Juiz proferiu decisão de mérito, julgando os embargos procedentes. A sentença considerou, por um lado, que o aval em causa não pode considerar-se como válido na medida em que garante um contrato que se foi renovando, razão pela qual, a vinculação da embargante se tornaria perpétua e indeterminável e, portanto, nula nos termos do art. 280° do C. Civil. Por outro lado, também considerou a sentença que, não constando da carta-contrato, o nome da embargante, nem estando demonstrado que aquela se vinculou, perante o embargado/exequente em futuras prorrogações ou novos contratos de abertura de crédito, o aval restringe-se à carta-contrato de abertura de crédito, em conta corrente, celebrado em Julho de 1992, e válido por 180 dias. Finalmente, considerou a embargante como portadora imediata da livrança e porque o título nunca saiu da posse do exequente, sendo lícito invocar as excepções que invocou, concluindo que houve preenchimento abusivo no que respeita à embargante. Com esta decisão não concordou o embargado/exequente, e dela apelou. 3. A Relação proveu o recurso, julgando os embargos improcedentes. Daí a revista interposta pela avalista. II - Objecto de revista: São as seguintes as conclusões relevantes do recurso: A. Os meios de defesa deduzidos pela recorrente em Primeira Instância, e na sentença proferida devidamente ponderados, são meios jurídicos que a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças confere à recorrente. B. Restringir os meios de defesa da recorrente, enquanto avalista, ao disposto no artigo 32° da a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças, só é lícito se estivermos em presença de um título cambiário, literal e autónomo, que tenha entrado no âmbito das relações mediatas. Circunstancialismos que não se verificam no caso dos presentes autos. C. Ao decidir que a recorrente se encontra obrigada a honrar a obrigação inerente ao aval, decorrente de um contrato que deveria estar por ela...
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Acórdão nº 107/13.4TBCDN-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 2016
...em www.dgsi.pt. [2] Cfr. Acs. do STJ de 3/11/09 - P.º 12/05.8TBMTR.A.S1, de 23/4/09 - P.º 08B3905, de 24/1/08 - P.º 07B3433, de 4/4/02 - P.º 02B503 e de 27/1/98, CJ - STJ -, ano VI, tomo I, pág. 40, bem como o Acórdão Uniformizador de 14/5/96, DR n.º 159, de 11/7/96, 2.ª série, embora tirad......
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Acórdão nº 4135/12.9T2AGD-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015
...em www.dgsi.pt. [3] Cfr. Acs. do STJ de 3/11/09 - P.º 12/05.8TBMTR.A.S1, de 23/4/09 - P.º 08B3905, de 24/1/08 - P.º 07B3433, de 4/4/02 - P.º 02B503 e de 27/1/98, CJ - STJ -, ano VI, tomo I, pág. 40, bem como o Acórdão Uniformizador de 14/5/96, DR n.º 159, de 11/7/96, 2.ª série, embora tirad......
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Acórdão nº 1213-A/2001.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2010
...Pº 12/05.8TBMTR.A.S1, de 23/4/09 (Mª dos Prazeres P. Beleza), Pº 08B3905, de 24/1/08, este último, já citado e de 4/4/02 (Neves Ribeiro), Pº 02B503. (13) Nuno Madeira Rodrigues, Das Letras: Aval e Protesto, p. 48 (14) Vaz Serra, RLJ. 113°-186, nota 2 e Ac. do STJ, de 27.4.1999, C.J S. Tomo ......
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Acórdão nº 1213-A/2001.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Fevereiro de 2010
...Pº 12/05.8TBMTR.A.S1, de 23/4/09 (Mª dos Prazeres P. Beleza), Pº 08B3905, de 24/1/08, este último, já citado e de 4/4/02 (Neves Ribeiro), Pº 02B503. (13) Nuno Madeira Rodrigues, Das Letras: Aval e Protesto, p. 48 (14) Vaz Serra, RLJ. 113°-186, nota 2 e Ac. do STJ, de 27.4.1999, C.J S. Tomo ......
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