Acórdão nº 036412 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Janeiro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA FERREIRA
Data da Resolução27 de Janeiro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR MIL - CRIM MIL.

Legislação Nacional: CJM77 ART56 - ART205 ART217 ART218 ART309 ART313. CP886 ART18 ART299.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/03 IN BMJ N290 PAG241. AC STJ DE 1980/12/10 IN BMJ N302 PAG203. AC STJ PROC36018 DE 1980/11/11.

Sumário : I - A natureza essencialmente militar de um crime pode deduzir-se não apenas do interesse violado ou ofendido, mas tambem da especial qualidade do agente e ate da propria natureza da sanção correspondente. II - Os crimes essencialmente militares podem ser cometidos ou ter como agentes, alem de outros, o pessoal militar ou civil pertencente ao Exercito e as forças militarizadas, bem como quaisquer civis integrados nas forças armadas - artigo 313 do Codigo de Justiça Militar. III - Os agentes da Policia de Segurança Publica - como os da Guarda Nacional Republicana e...

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