Acórdão nº 039680 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 1988
Magistrado Responsável | MANSO PRETO |
Data da Resolução | 02 de Novembro de 1988 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: H JESCHECK IN TRATADO DE DERECHO PENAL VII PAG1038. EDUARDO CORREIA IN UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PAG181.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPC67 ART468 ART666. CP82 ART49 N1 C ART72 ART236 ART240 ART241 A. CP886 ART206 ART236. L 82/77 DE 1977/12/06 ART30. CPC67 ART712 N2 ART729 N3.
Sumário : I - Não se provando que o passador de moeda falsa soubesse que quem lha entregou tinha a qualidade de falsificador, não pode ser punido pelo artigo 240 do Codigo Penal, mas apenas pelo artigo 241, alinea a), do mesmo Codigo. II - E adequada a pena de 1 ano e 6 meses de prisão para o agente passador de pesetas falsificadas que comete o crime previsto e punido pelo artigo 241, alinea a), do Codigo Panal, quando: a) Se prova que, depois de contactado e aliciado por outro agente, passa para Espanha essas pesetas no quantitativo de 800000 escudos, vendendo-as segundo as instruções deste e remetendo-lhe o preço obtido por não querer ficar ligado ao nome do mesmo e guardando para si apenas a importancia de 50000 escudos; b) Presta declarações espontaneas, verdadeiras e proficuas a acção da justiça, contribuindo a sua confissão para o desmantelamento da organização criminosa; c) Tem, na vida, uma conduta normal; e quando estes factos, especialmente a sua muito relevante confissão, mostrem, sem duvida, segundo a experiencia comum, o seu arrependimento e a inadequação da sua personalidade aos factos praticados sob os efeitos do contacto e do estimulo de quem o procurou, convenceu e orientou, assim beneficiando de circunstancias atenuantes de marcado relevo que necessariamente tem de projectar-se sobre a medida da pena, atento o disposto no artigo 72 do Codigo Penal. III - Considerando que as circunstancias de que beneficia o agente passador revelam que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para afasta-lo da criminalidade e satisfazem as necessidades de reprovação e prevenção do crime, justifica-se a suspensão da execução da pena por um periodo de 4 anos, nas condições de entregar ao Estado, no prazo de 60 dias, a importancia de 50000 escudos correspondente a...
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