Acórdão nº 039994 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Abril de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução26 de Abril de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART22 ART23 ART48 ART72 ART74 N1 ART131 ART132 N1 N2 C F G.

Sum·rio : I - Pratica um crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131, 132, ns. 1 e 2, alineas c), f) e g), 22, 23 e 74, n. 1, alinea a), todos do Codigo Penal, o arguido que, apenas por se ter envolvido momentos antes numa desordem sem consequencias palpaveis, e ja terminada, e depois de receber voz de pris„o, e enquanto os guardas da Policia de SeguranÁa Publica algemavam o outro interveniente, entrou num snack-bar para de la trazer uma faca de cozinha e, voltando a rua, desferir com ela repentinamente um golpe nas costas daquele, ja algemado, sem que ele se pudesse aperceber da sua intenÁ„o. II - As circunstancias enumeradas no artigo 132, n. 2, do Codigo Penal, porque se referem a culpa, n„o sendo elementos do tipo de crime, n„o s„o de funcionamento automatico, podendo verificar-se sem que contudo se conclua necessariamente pela especial censurabilidade ou perversidade; como...

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