Acórdão nº 03B309 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 2004
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 19 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I"A" intentou, no dia 20 de Novembro de 1995, acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra "B-Comércio de Produtos Agrícolas Ldª", pedindo a sua condenação a pagar-lhe 4 183 371$20 e juros desde a citação, à taxa legal de 15%, com fundamento em prejuízo derivado da venda que a última lhe fez de ácido DL tartárico, em vez do ácido tartárico encomendado, incluindo o estrago, pela sua utilização, de 80 000 litros de vinho já engarrafados e na sua recolha. A ré chamou à autoria "C-Produtos para a Agricultura Ldª", sob o fundamento de lhe haver comprado como ácido tartárico o que vendera à autora, e a última, por seu turno, chamou à autoria D, sob o mesmo fundamento de lhe haver comprado como ácido tartárico o que vendera à segunda chamante. A chamada D Ldª afirmou, em contestação, ter vendido à chamada C Ldª ácido DL tartárico e não poder ser responsabilizada pela sua posterior má utilização e errado destino, e a ré invocou, em contestação, ter agido sem culpa e haver caducado o direito de acção da autora. C Ldª afirmou, por seu turno, haver encomendado a D Ldª ácido tartárico e não ácido DL tartárico e a última não a haver alertado para o facto de se tratar de ácidos diferentes nem que o último não servia para a transformação vinícola, e a autora, na réplica, afirmou a inaplicabilidade ao caso das normas legais invocadas relativas à excepção e reafirmou o que referira na petição inicial. Realizado o julgamento, foi proferida, no dia 10 de Dezembro de 2002, sentença condenatória da ré a pagar à autora € 20 866,57 e juros de mora à taxa anual de 15% desde a data da citação até 16 de Abril de 1999 e de 12% desde então, e declarado que essa decisão valia como caso julgado em relação às chamadas C e D Ldª. Apelou a ré, e a Relação, por acórdão proferido no dia 1 de Julho de 2003, negou provimento ao recurso. Interpôs a apelante B-Comércio de Produtos Agrícolas Ldª recurso de revista, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - encomendou a C Ldª ácido tartárico, esta entregou-lhe um produto com o rótulo Tartaric Acid Food Grade, ou seja, ácido tartárico, não abriu os sacos dela recebidos para se certificar da autenticidade do produto neles contido e entregou-os a A; - um bonus pater famílias, em idênticas circunstâncias, não abriria os sacos para determinar a qualidade do produto neles contido, e o público confia mais na autenticidade dos produtos contidos em sacos fechados e rotulados do nos contidos em sacos abertos, pelo que agiu sem culpa; - o acórdão recorrido violou os artigos 487º e 799º do Código Civil, pelo que deve ser revogado e absolver-se a recorrente do pedido. Respondeu a recorrida A: - a recorrente incumpriu com culpa a obrigação a que se vinculou, pelo que é responsável pelo prejuízo que lhe causou com o foi o errado fornecimento realizado; - a recorrente não cumpriu as suas obrigações em matéria de responsabilidade pela segurança geral dos produtos, negligência que contribuiu para os prejuízos por si sofridos; - a intervenção na acção de C Ldª apenas confere à recorrente como que um título executivo fundamento de acção de regresso, e no confronto da recorrida, só a recorrente é responsável; - como consumidora tem direito à qualidade dos bens adquiridos, à informação, à protecção dos seus interesses económicos e à prevenção e reparação dos danos resultantes da ofensa dos seus direitos individuais; - a recorrente deve ser considerada produtor e, por isso, objectivamente responsabilizada pelos prejuízos que lhe causou com o produto que distribuiu ou colocou à venda. II É a seguinte a factualidade declarada provada no acórdão recorrido: 1. A autora exerce a actividade industrial e comercial envolvente de produtos vinícolas, que engarrafa e posteriormente comercializa em garrafas, garrafões ou a granel e, no fabrico do vinho utiliza ácido tartárico destinado a clarificá-lo e a corrigir a sua acidez, de forma a estabilizá-lo. 2. A ré B Ldª encomendou ácido tartárico a C, Produtos para a Agricultura Ldª, que se dedica à revenda de produtos para a agricultura, pesticidas, adubos, sementes e produtos para a indústria de transformação, e a última entregou à primeira. em Novembro de 1992, ácido DL tartárico. 3. O referido ácido DL tartárico foi entregue a C, Produtos para a Agricultura Ldª por D Ldª, que se...
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