Acórdão nº 03B3611 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", solteira, maior, residente na Rua Elias Garcia da freguesia de Arcozelo, concelho e comarca de Barcelos, intentou, com data de 14-8-88, contra "B", com sede na Rua Dom Diogo Pinheiro, nº ...... - AP, Barcelos, acção ordinária, na qual solicitou que a ré fosse condenada: a)- a reconhecer que a A. é dona e legítima proprietária do prédio identificado no artº 1º da petição inicial; b)- a abster-se da prática de qualquer facto lesivo do direito de propriedade da A.. Alegou, para tanto, que a A., por si e seus familiares, vinha usufruindo todo o prédio urbano sito na Rua Elias Garcia nºs .... e ....., a) inscrito na matriz predial da freguesia de Arcozelo-Barcelos sob o artº 202º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nº 01136/980605 da mesma freguesia, usufruição essa que lhe teria permitido adquirir esse prédio por usucapião. 2. Contestou a Ré, impugnado os factos alegados favoráveis à tese da A. e deduzindo pedido reconvencional, no qual invocou título de aquisição de parte da reivindicada propriedade a C e mulher, traduzido na escritura pública de 20-12-1978, lavrada no 2° Cartório Notarial de Braga, e porque também, se este título não detivesse, a haver adquirido por usucapião. 3. Replicou a A. reiterando a sua posição já explanada na petição inicial, pedindo ainda a declaração de nulidade da escritura de permuta aludida pela Ré e celebrada em 11-10--90. Esclareceu ainda nesse articulado que, quando comprou o seu prédio, adquiriu o que sobrava do prédio mãe (descrito sob o nº 95982) e que o registo a favor da Ré é nulo, por ter sido lavrado com base em títulos insuficientes (artº 16° al. b) do Cód. Registo Predial), por a escritura pública de permuta de 11-10-1990 não fazer a mínima referência ou alusão à existência de um alvará de loteamento, entidade que o emitiu e respectiva data, sendo certo que à data da escritura se encontrava em vigor o DL 400/84, de 31/12, que no seu artº 57° tal exigia. 4. Na tréplica a Ré impugnou os factos alegados na réplica, mantendo a posição já assumida na contestação. 5. Por sentença de 23-5-02, o Mmo Juiz da Comarca de Barcelos julgou: - totalmente improcedentes os pedidos formulados pela A., inclusive o formulado na réplica; - procedente o pedido reconvencional, com a consequente condenação da A. a reconhecer o direito de propriedade da Ré sobre o prédio constituído por um terreno com 295 m2 para construção urbana que confronta do norte com Rua Elias Garcia, sul com D, nascente com C, E e F e poente com G e H, inscrito na matriz urbana sob o art. 1531, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nº 00387/211186 da freguesia de Arcozelo, estando inscrito a favor da ré pela inscrição G2 desde 7-11-90. 6. Inconformado com tal sentença, dela veio a A. apelar, mas o Tribunal da Relação de Guimarães, por acórdão de 30-4-03, negou provimento ao recurso. 7. De novo irresignada, desta feita com tal aresto, dele veio a A. A recorrer de revista para este Supremo Tribunal, em cuja alegação formulou as seguintes conclusões: A. A A. é dona e legítima proprietária do prédio identificado no artº 1º da p.i composto por casa de dois pavimentos e sótão, casa de um pavimento, coberto e logradouro, inscrito na matriz urbana sob os artºs 201º e 202º e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 1136/Arcozelo e definitivamente registado a seu favor; B. A A. sempre exerceu sobre o prédio identificado em A., por si e seus antepossuidores, todos os actos de um proprietário, com «animus» e «corpus», de boa-fé, pública, pacífica e continuamente; C. Só em 13 de Julho de 1998 essa posse foi perturbada pela Ré que demoliu o muro em pedra numa extensão de 10 metros, à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 719/07.5TBBCL.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2013
...[8] Cunha Gonçalves, Tratado de Direito Civil em Comentário ao Código Civil Português, XII, 1938, 27, citado. [9] STJ, de 15-01-2004, Pº nº 03B3611, www.dgsi.pt [10] Pessoa Jorge, Ensaio sobre os Pressupostos da Responsabilidade Civil, 1968, nota [11] Vaz Serra, RLJ, Ano 111º, 102 e 296. [1......
-
Acórdão nº 719/07.5TBBCL.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2013
...[8] Cunha Gonçalves, Tratado de Direito Civil em Comentário ao Código Civil Português, XII, 1938, 27, citado. [9] STJ, de 15-01-2004, Pº nº 03B3611, www.dgsi.pt [10] Pessoa Jorge, Ensaio sobre os Pressupostos da Responsabilidade Civil, 1968, nota [11] Vaz Serra, RLJ, Ano 111º, 102 e 296. [1......