Acórdão nº 044454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução26 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART402 N1 N2 ART410 N2 ART433. L 38/87 DE 1987/12/23 ART29. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. CP82 ART2 N4 ART72 ART73 ART74. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST89 ART29 N4.

Sumário : I - O artigo 72 do Código Penal estabelece as directrizes que o julgador deverá ter em consideração no que se refere á dosimetria da pena aplicável e que são: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, sem prezuíjo dos limites mínimo e máximo da pena...

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