Acórdão nº 045168 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Janeiro de 1996 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES ROCHA |
Data da Resolução | 10 de Janeiro de 1996 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
PROCESSO N. 45168 Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - Na Comarca da Covilhã, o Magistrado do Ministério Público deduziu acusação contra A, casado, soldado da G.N.R., com os demais sinais dos autos, imputando-lhe a prática de um crime de ofensas corporais previsto e punido pelo artigo 142 do Código Penal e de um crime de abuso de poder previsto e punido pelo artigo 432, do mesmo Código com base nos seguintes factos: 1.1. No dia 1 de Agosto de 1992, no período compreendido entre as 0 horas e a 1 hora, o arguido, acompanhado dos colegas B e C, todos agentes da G.N.R. no posto de Unhais da Serra, mas trajando civilmente naquela ocasião, dirigiram-se à discoteca "...", sita em Unhais da Serra, à porta da qual se encontrava o ofendido D com a missão de controlar as entradas no estabelecimento, entregando cartões de consumo aos clientes; 1.2. Uma vez que o arguido e os companheiros pretenderam entrar na discoteca, o ofendido pretendeu entregar-lhes os cartões de consumo, ao que o arguido reagiu, dizendo que não queria saber de cartões para nada, identificando-se então como agente da G.N.R. e apenas ele o fazendo; 1.3. Acto contínuo o arguido ordenou ao ofendido que se identificasse, prontificando-se este a fazê-lo, referindo que teria de se deslocar ao seu automóvel, estacionado frente à discoteca, onde tinha os documentos, não chegando a fazê-lo porque o arguido o agarrou bruscamente pelo braço esquerdo, torcendo-lho atrás das costas e empurrando-o à sua frente, dando-lhe um murro que o atingiu na zona da cara, ordenando-lhe que seguisse à sua frente até ao posto da G.N.R. de Unhais da Serra; 1.4. Mantendo sempre o ofendido com o braço torcido atrás das costas, o arguido empurrou-o até ao posto da G.N.R., num percurso de cerca de 100 metros, impedindo-o de ir ao seu veículo buscar os documentos, tendo-lhe desferido pelo menos um murro ou bofetada na cabeça enquanto percorriam tal distância, sempre acompanhado de perto pelos colegas do arguido; 1.5. No interior do posto da G.N.R. o arguido mandou o ofendido levantar os braços, revistou-o pormenorizadamente e identificou-se verbalmente, o que decorreu durante cerca de meia hora, após o que o mandou sair; 1.6. Em resultado da conduta do arguido, resultaram ao ofendido as lesões descritas nos autos de exame médico de folhas 4, 6, 27, 30 e 46, causa directa e necessária de sete rectius, 15 dias de doença sete dos quais com incapacidade para o trabalho. 1.7. Actuou o arguido voluntária, livre e...
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