Acórdão nº 04A1518 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AFONSO DE MELO |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal da Justiça: Na execução ordinária para pagamento de quantia certa requerida em 4/01/1996, com base em letras de câmbio, no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, por "A, SA" contra "B - Sociedade Imobiliária de Areias, S.A.", e outros, C deduziu embargos de executado com o fundamento de que, sendo sua a assinatura que consta da letra de 2 771 217$00 na qualidade de avalista da aceitante B, não existe qualquer relação comercial entre esta e a exequente. Os embargos foram contestados e julgados improcedentes no despacho saneador, decisão que a Relação confirmou. Nesta revista o embargante concluiu que o acórdão recorrido fez incorrecta interpretação do art.º 17º da LULL. A embargada contra-alegou sustentando a improcedência do recurso. A Relação fixou a seguinte matéria de facto: "1°. A execução a esta apensa tem por base duas letras, no montante a 1ª: de Esc. 2.329.723$00, com data de emissão de 20/12/93 e de vencimento de 20/02/94, sendo sacador a "A, SA", sacada a "B-Sociedade Imobiliária de Areias, SA" e tendo aposto o seguinte "No seu vencimento Pagará(ão) por esta única via de letra a nós ou à nossa ordem a quantia dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte três escudos" e a 2ª: de 2.771.217$00 com data de emissão de 20/07/94 e de vencimento de 20/03/94, sendo sacador a "A, SA", sacada a "B-Sociedade Imobiliária de Areias, SA" e tendo aposto o seguinte "No seu vencimento Pagará(ão) por esta única via de letra a nós ou à nossa ordem a quantia dois milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e dezassete escudos". 2°. Na face esquerda de ambas as letras, por baixo da expressão "Aceite" encontra-se aposto um carimbo e uma assinatura da executada "B, SA". 3°. No verso da 1ª letra junta como doc. 1 a fls. 5 dos autos de execução ordinária, lado esquerdo, por baixo da expressão "Por aval à firma aceitante", foram apostas as assinaturas dos executados D e E. 4°. No verso da 2.ª letra junta como doc.2 a fls. 6 dos autos de execução ordinária, lado esquerdo, por baixo da expressão "Por aval à firma aceitante", foram apostas as assinaturas do embargante e da executada E. 5°. As letras não foram pagas na data dos seus vencimentos". O recorrente...
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