Acórdão nº 05A2148 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução20 de Setembro de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 31-10-01, "A", viúva, B e mulher C instauraram a presente acção ordinária contra o réu D, pedindo: 1 - se condene o réu a reconhecer o direito de propriedade dos autores sobre o rés do chão do nº..., do prédio urbano sito no Largo das Andorinhas, em Fonte Santa, freguesia e concelho de Loures; 2 - a retirar as construções e arranjos feitos pelo réu num terreno adjacente (denominado caminho), incluindo os azulejos, colocados nas paredes e no chão dessa faixa de terreno.

Para tanto, alegam, resumidamente: Os autores são donos e possuidores do prédio urbano sito no Largo das Andorinhas, nº... em Fonte Santa, Loures.

O réu ocupa o rés do chão do nº..., desse prédio, que lhe foi dado de arrendamento, por E, falecido marido da autora A, por contrato outorgado em Março de 1974.

Desse arrendamento apenas faz parte o rés do chão desse nº3-A, destinado a habitação, sem direito do inquilino a ocupar qualquer outra parte dele ou área de terreno adjacente ao local onde mora.

Todavia, o réu foi fazendo construções no terreno adjacente ao arrendado, instalando arrecadações e capoeiras, e revestiu as paredes laterais e o chão com azulejo, pretendendo os autores que tais construções a arranjos sejam destruídos para o logradouro ser restituído à sua condição primitiva e, assim, restabelecido a favor destes, o seu pleno direito de propriedade.

O réu contestou, dizendo que o objecto do arrendamento é constituído pelo dito rés do chão onde mora e pelo logradouro que lhe é contíguo.

Desde o início do arrendamento sempre gozou e frui exclusivamente esse logradouro, de tal modo que, até 18-9-98, a casa onde o réu habita estava vedada por dois portões de ferro, um na entrada que dá acesso à via pública e outro no lado oposto, que estava sempre fechado.

Os discutidos arranjos e construções foram feitos há mais de 25 anos, por ordem expressa do falecido senhorio e com o conhecimento dos autores que, desde então nunca se opuseram.

Em reconvenção, pede que os autores sejam condenados a reconhecer que o logradouro faz parte do arrendado.

Houve réplica.

Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida sentença que decidiu: 1 - Julgar a acção parcialmente procedente e, consequentemente; - condenar o réu a reconhecer o direito de propriedade dos autores sobre o prédio; - absolver o réu do pedido de retirar as construções e arranjos feitos no terreno adjacente ao rés do chão arrendado, incluindo azulejos colocados nas...

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