Acórdão nº 062595 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Maio de 1969

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução13 de Maio de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG96.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART198 N3 ART201 N1 ART205 ART492 N1 ART501 ART502 N2 ART503 ART668 N1 D.

Sumário : I - Os tribunais não estão obrigados a apreciar todas as razões invocadas pelas partes em defesa do que julgam ser o seu direito: desde que decidam as questões que lhe são postas e justifiquem as suas decisões não cometem erro algum de actividade jurisdicional, designadamente aqule que constitui a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - Em nenhuma disposição se estabelece que a junção da replica, quando haja reconvenção, seja notificada aos reus. Não e aplicavel o n. 1 do artigo 492 do Codigo de Processo Civil - que não se refere a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT