Acórdão nº 062802 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Outubro de 1969 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução14 de Outubro de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCOM888 ART150 ART173 ART190. CPC67 ART152 N2 ART201 ART253.

Sumário : I - A acção pela qual uma sociedade comercial demanda um antigo socio que lhe cedeu uma sua quota e parte de outra e o gerente que interveio no respectivo contrato, pedindo-lhes indemnização de perdas e danos fundada em que eles se conluiaram para, atraves da referida transacção, defraudarem o patrimonio da autora e em que efectivamente a prejudicaram, não emerge do contrato de sociedade nem de qualquer acto social, mas de um acto ilicito civil, não sendo por isso aplicavel ao caso o disposto no artigo 150 do Codigo Comercial. II - O artigo 190 do Codigo Comercial, que fixa um prazo de caducidade, abrange toda a responsabilidade que os gerentes de uma sociedade comercial possam ter para com ela depois de apreciadas as contas em assembleias gerais e relativamente aos actos praticados durante o periodo da gerencia cujas contas mereceram aprovação, incluindo, portanto, a...

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