Acórdão nº 064944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1974

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1974
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 A F G. CPC67 ART653 ART712 N1 A ART722 N2.

Sumário : I - O abandono do lar conjugal, nos termos e para os efeitos da alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, deve ser voluntario, não motivado e não consentido pelo outro conjuge. II - As relações de mulher casada com homem que não o marido poderão ser de tal natureza que, embora não constituindo adulterio, integram ofensa grave a integridade moral do marido. III - Solicitado o reexame das provas sobre pontos fulcrais da lide a Relação, esta não pode deixar de o efectuar, sendo-lhe então licito alterar as respostas aos quesitos, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil...

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