Acórdão nº 065682 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Novembro de 1975

Magistrado ResponsávelBRUTO DA COSTA
Data da Resolução25 de Novembro de 1975
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 F ART1779 N1 ART1782 N1 ART1783.

Sumário : I - Se o abandono do lar conjugal se não presume, o mesmo acontece, uma vez provado ele, com o reatamento das relações entre os cônjuges, não havendo, pois, lugar à aplicação do disposto no artigo 1782 n. 1 do Código Civil. II - Sendo indubitável que o vínculo matrimonial se rompeu, sem possibilidade de ser reatado, é de...

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