Acórdão nº 067348 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1978

Magistrado ResponsávelDANIEL FERREIRA
Data da Resolução29 de Junho de 1978
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1625 ART1626 ART1790 ART1859 N2. CONC DE 1940/05/07 IN DG DE 1940/07/10 ENTRE PORTUGAL E VATICANO CLAUSXXIV CLAUSXXV. DL 187/75 DE 1975/04/04. DL 261/75 DE 1975/05/27 ART1.

Sumário : I - Esta em vigor a clausula XXV da Concordata com a Santa Se - confirmada e ratificada em 1 de Junho de 1940 (Diario do Governo, de 10 de Julho daquele ano) - que estabelece estar reservado aos tribunais e repartições eclesiasticos competentes o conhecimento das causas concernentes a nulidade do casamento catolico e a dispensa do casamento rato e não consumado. II - Paralelamente, o Codigo Civil no seu artigo 1625 continua a determinar que sobre a validade do casamento canonico e a dispensa do casamento rato e não consumado decidem os tribunais eclesiasticos e o artigo 1626 , referindo-se ao respectivo processo, prescreve que as Relações tornarão executorias aquelas decisões independentemente de revisão e confirmação. III - Devera assim concluir-se que estes...

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