Acórdão nº 068601 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS GARCIA
Data da Resolução04 de Junho de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART644 ART1692 B ART1696 N1. CCOM888 ART10 ART362. DL 363/77 DE 1977/09/02. CPC67 ART825 N2 ART1038 N2 C. LULL ART43 ART47 ART48 ART77.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.

Sumário : I - Prestada fiança bancaria em processo por delito fiscal e pagas pelo fiador a multa e custas respectivas em que por tal delito foi condenado o afiançado, no caso de o fiador lhe exigir o que por ele pagou não ha lugar a moratoria estabelecida no artigo 1696, n. 1, do Codigo Civil. II - Tendo o afiançado, que não e comerciante, avalizado em nome individual, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 363/77, de 2 de Setembro, a sociedade, de que e socio, numa livrança por ela subscrita destinada a garantir ao fiador as comissões e...

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