Acórdão nº 069953 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1982

Magistrado ResponsávelMARIO DE BRITO
Data da Resolução17 de Junho de 1982
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA CÓD CIV ANOT VOLII NOTA AO ART1129.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1095 ART1096 ART1129.

Sumário : I - Tendo sido acordado o pagamento de uma quantia mensal pelo uso do prédio pelo réu, a qualificação de comodato tem de considerar-se desde logo afastada visto que por força do artigo 1129 do Código Civil o comodato é um contrato gratuito. II - É de arrendamento o contrato pelo qual a autora se obrigou a proporcionar ao réu o gozo temporário de um prédio mediante o pagamento de determinada importância mensal (artigos 1022 e 1023 do Código Civil). III - Não obsta aquela conclusão a circunstância de o gozo do prédio por parte do réu ter sido acordado "a título provisório, até que o...

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