Acórdão nº 06A1509 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Junho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução20 de Junho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", residente em Vila Nova de Gaia, intentou acção, com processo ordinário, contra "Empresa-A", pedindo a sua condenação no pagamento de 7883000$00, com juros desde a citação, ou, subsidiariamente, a entregar-lhe um automóvel novo, de marca Alfa Romeo, modelo Alfa Spider 2.0, com as mesmas características do que entregou à sua nova cliente BB.

Na 1ª instância a acção foi julgada improcedente e a Ré absolvida do pedido.

Apelou o Autor.

A Relação de Lisboa confirmou a sentença recorrida.

Pede, agora, revista assim concluindo as suas alegações: - O Acórdão recorrido considerou irrelevante - e que não podia ser dada por provada - a matéria do quesito 10º A; - Mas, logo de seguida, recuperou esse facto e nele se apoiou para decidir pela improcedência; - E, assim, nulo "ex vi" do nº1 do artigo 668º e nº3, alíneas d) e b) do artigo 659º do CPC; - Os factos provados configuram a promessa pública a que se refere o artigo 459º do Código Civil; - Paralelamente a um concurso, a Empresa-A prometeu ao Autor - que nunca foi concorrente - o prémio atribuído ao concorrente vencedor por si indicado; - Na proposta/promessa pública nenhuma outra condição foi imposta pela Ré ao Autor; - A promessa fez nascer na esfera jurídica da Ré a obrigação de entregar ao Autor o automóvel ou valor equivalente; - O Acórdão recorrido violou o artigo 459º do Código Civil; Contra alegou a Ré para pedir a confirmação do julgado.

A Relação, em novo Acórdão, concluiu pela inexistência da nulidade arguida, antes considerando ter havido um lapso de escrita (onde se lê "supra ponto 15, em II A" deve ler-se "supra ponto 14, em II A") que corrigiu.

As instâncias deram por assente a seguinte matéria de facto: - A Ré desenvolve a sua actividade comercial no campo das telecomunicações móveis, como operadora e prestadora de serviço móvel terrestre; - Em meados de 1995 prometeu e levou a efeito uma campanha pública destinada à angariação de novos clientes e com essa finalidade enviou ao Autor, e à generalidade dos clientes, o documento da fl. 10 e 11; - O Autor indicou à Ré três futuros clientes o que a Ré aceitou; - Um dos potenciais clientes proposto pelo Autor que aderiu à Ré (e se tornou cliente entre 1 de Junho e 21 de Julho de 1995) ganhou, no concurso promovido pela Ré sob a designação de "O vermelho ou o negro" um automóvel da marca "Alfa Romeo", modelo "Alfa Spider 2.0", destinado aos novos clientes da Ré; - A Ré requereu ao Governo Civil autorização para a promoção do concurso, a que foi atribuído o nº 169/95 e que foi autorizado; - O Governo Civil apurou quem foram...

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