Acórdão nº 072045 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 1985

Magistrado ResponsávelLOPES NEVES
Data da Resolução17 de Janeiro de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART32 N3 ART201 ART276 N1 B ART449 N1 N2 A ART675 ART1353 N1 ART1370 N1 ART1373 N3.

Sumário : I - Nos processos em que é obrigatória a constituição de advogado, a instância só se suspende, por facto deste, quando ele tiver falecido ou tiver ficado absolutamente impossibilitado de exercer o seu mandato. Em processo de inventário susceptível de questões de direito que tornem a constituição de advogado obrigatória, tendo este meros poderes forenses, não é a ausência do seu constituinte no acto das licitações que o impossibilita de exercer conscienciosamente o seu mandato. II - Em continuação de conferência de interessados já iniciada em dia anterior, na qual não fora conseguido acordo, estando presente o advogado do interessado entretanto faltoso que nada requereu a tal respeito, não era de presumir que algum acordo ainda viesse a ser obtido, pelo que a...

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