Acórdão nº 072187 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução30 de Outubro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1678 N2 A ART1682 N2 ART1696 N1 N2 A B C ART1732 ART1733. CPC67 ART19 ART825 N2 ART1038 N2 B C. DL 496/77 DE 1977/11/25. DL 207/80 DE 1980/07/01.

JurisprudÍncia Nacional: AC RL DE 1976/11/24.

Sum·rio : I - O rendimento do trabalho e bem comum e, mesmo no regime de comunh„o geral de bens, responde pelas dividas do conjuge devedor nos mesmos termos em que respondem os seus bens proprios. II - O artigo 825, n. 2, e o artigo 1038, n. 2, alinea c), do Codigo de Processo Civil, respeitam a todos os bens comuns, com excepÁ„o dos indicados no artigo 1696, n. 2, alinea a), b), e c) do Codigo Civil e artigo 1038, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil, referido. III - Assim, o credor pode penhorar o produto do trabalho do conjuge devedor...

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