Acórdão nº 073212 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 1986

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução17 de Abril de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VIV PAG357.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART505. CPC67 ART156 ART622 ART708 ART712 N3 ART722 N1 N2 ART729 N1 ART755 N1 B.

Sumário : I - O poder conferido a Relação pelo n. 3 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a requerimento do interessado e em observancia da prescrição do seu artigo 708, de ordenar que o colectivo fundamente devidamente as respostas aos quesitos, se forem essenciais, para a decisão da causa - - não se trata do caso de anulação do julgamento - e exclusivo da 2 instancia, pois e as instancias que compete a fixação dos factos materiais da causa, salvo os casos prevenidos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - As testemunhas serão ouvidas no local da questão quando o tribunal, por sua iniciativa ou a requerimento de alguma das partes, pelo que, indeferida essa...

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