Acórdão nº 073477 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução15 de Maio de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1787 N1 N2.

Sumário : I - Os actos ostensivos de um dos conjuges contra o outro não são sempre os mais significativos na essencialidade da degradação do relacionamento entre eles. Muitas vezes esses actos ostensivos (mais facilmente presenciaveis e detectaveis) de um dos conjuges são como que o efeito explosivo, face a um processo de hostilização levado a cabo pelo outro, com utilização de atitudes mais sofisticadas e subtis mas nem por isso menos gravosas. II - Nesta ordem de ideias o tribunal deve agir com a maior prudencia em materia de declaração de culpas, nos termos do artigo 1787, n. 2 do Codigo Civil, procurando não se deixar impressionar demasiado com os actos ostensivos e esforçando-se por detectar o mais que possa ter concorrido para a degradação do casal. III - A actuação ostensiva da re considerada provada (afirmação em altos gritos que não lavaria a roupa ao marido, injurias dirigidas em alta voz e publicamente contra o marido, seu filho e seus irmãos, a recusa em confeccionar refeições e de...

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