Acórdão nº 073987 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução23 de Outubro de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO112 PAG29.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART966 ART974 ART2003 N1 ART2034 ART2166.

Sumário : I - A doação pode ser revogada por ingratidão, quando o donatario se torne incapaz, por indignidade de suceder ao doador, ou quando se verifique alguma das ocorrencias que justificam a deserdação - artigos 2034, 2166. II - A revogação por indignidade pode fundamentar-se em os donatarios deixarem de prestar ao doador os devidos alimentos e o conveniente tratamento. III - Entende-se por alimentos, tudo o que e indispensavel ao sustento, habitação e...

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