Acórdão nº 075216 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelELISEU FIGUEIRA
Data da Resolução15 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR2 PAR3. DL 200-C/80 DE 1980/06/24. DL 262/83 DE 1983/07/16. PORT 447/80 DE 1980/07/03. PORT 551/83 DE 1983/05/18. PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.

Sumário : I - O facto de algumas amortizações se fazerem com letras que o credor descontara e pagara, e cujas despesas ficaram a cargo do devedor, não permite concluir, a nivel de materia de direito, que os juros de mora pelo saldo final sejam os correspondentes a taxa legalmente fixada para as letras. II - Tratando-se do pagamento de divida que corresponde ao saldo final de fornecimentos de mercadorias efectuados ao longo do tempo (alguns anos) e dos juros de mora a partir desse apuramento final, a taxa de juros de mora devidos a a fixada nos paragrafos 2 e 3 do artigo 102 do Codigo Comercial, com a redacção dos...

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