Acórdão nº 075857 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE DOMINGUES
Data da Resolução01 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART18 N1 N2 ART19. L 76/79 DE 1979/12/03. CPC67 ART479 N2 ART676 N2 ART686 N2 ART716 N1 ART985 N1 ART986 ART989. DL 242/85 DE 1985/07/09.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/06/22.

Sumário : I - A aclaração do acordão constitui seu complemento e parte integrante, pelo que ha lugar apenas a um recurso. II - O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento rural de agricultor autonomo, por escrito e extrajudicialmente, nomeadamente atraves de notificação avulsa, nos termos da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, com as alterações da Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro. III - Não fazendo o arrendatario oposição a denuncia por, comunicação escrita dirigida ao senhorio, nos termos do artigo 18, da Lei n. 76/77, alterado pela Lei n. 76/79, a denuncia formulada pelo senhorio adquire toda a sua eficacia, pelo que a acção proposta pelo senhorio com o mesmo objecto, não tem cabimento, como decorre do artigo 19, da Lei n. 76/77, com as alterações da Lei n. 76/79, devendo os reus arrendatarios ser absolvidos do pedido. IV - Assim, pode o senhorio, se a entrega não se der voluntariamente por parte do arrendatario, requerer que se passe mandado de despejo, nos termos dos artigos 985...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT