Acórdão nº 076117 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução05 de Julho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT M ALMEIDA CONTRAT SEG DIR PORT E COMPARADO PAG83. CUNHA GONÇALVES C COMERCIAL ART430.

Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.

Legislação Nacional: CCOM888 ART3 ART436 PARUNICO ART444 PARUNICO. CCIV66 ART280 ART289 ART342 N1 N2 ART398 N1 ART405 N1. CONST82 ART26 N1.

Sumário : I - As partes podem fixar livremente, dentro dos limites da lei o conteudo positivo ou negativo da prestação - artigo 398, n. 1 do Codigo Civil - e fixar livremente o conteudo dos contratos - artigo 405, n. 1 do mesmo Codigo. II - Tendo a Autora e Re celebrado contrato de seguro contra incendio do eucalipto ja empilhado, com validade a partir das 11 horas e 30 minutos do dia 21 de Julho, aquela para ter direito a indemnização tinha de provar que o incendio que consumiu os eucaliptos foi posterior a essa data, o que não fez. III - O artigo 436 e paragrafo unico do Codigo Comercial não impõe de...

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