Acórdão nº 076355 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução14 de Dezembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VII PAG60. VAZ SERRA RLJ ANO100 PAG253.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART442 N2 ART791 ART801 ART892. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.

Sumário : I - O acordão da Relação não e nulo, por omissão de pronuncia, pois não se conheceu do recurso subordinado, por prejudicado pela solução dada ao recurso principal - - artigo 660, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Tendo a Relação considerado juridicamente valido o contrato-promessa, apesar de os Autores o arguirem de nulo, e não tendo estes impugnado, em via de recurso, esse reconhecimento, tem-se como assente, nestes autos, o contrato-promessa como juridicamente valido. III - A Re prometeu vender aos Autores um lote de terreno que ja tinha anteriormente vendido a outrem, tendo estes conhecimento dessa venda posteriormente ao contrato-promessa e não o teriam prometido comprar se o soubessem e a Re não recuperou o lote vendido. IV - Ora, ha impossibilidade (objectiva ou subjectiva, nos termos do artigo 791 do Codigo Civil) da prestação, não so quando esta se torna seguramente inviavel, mas tambem quando a probabilidade da sua realização, por não depender apenas de circunstancias controlaveis pela vontade do devedor, se torna...

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