Acórdão nº 077348 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Setembro de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução19 de Setembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG741 - PAG743. BARBOSA DE MELO IN CJ ANOIX T4 PAG26.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART676 N1 ART712 N1 B N2 ART791 N1 ART972. L 82/77 DE 1977/12/06 ART51 N1 B. L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 B. CCIV66 ART292 ART293 ART433 ART763 N1 ART1093 N1 C H I ART1118 ART1120 N1 ART1404 ART1411 N3 ART1412 N3 ART1442 ART2031.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG365.

Sumário : I - Ao processo especial de despejo aplica-se, subsidiariamente, o regime do processo sumario, pelo que a instrução, discussão e julgamento da causa competem ao juiz singular quando ela não admitir recurso ordinario ou quando a intervenção do tribunal colectivo não for requerida por nenhuma das partes. II - Se, em decisão de recurso, não se anulou o processado anterior ao julgamento e, consequentemente, não voltou a ser repetida notificação nos termos e para os efeitos do artigo 512 do Codigo de Processo Civil, subsiste o requerimento inicial onde os autores, alem de indicarem testemunhas, requereram a intervenção do tribunal colectivo. III - E inquestionavel que os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas a reapreciação da materia ja versada pelo tribunal a quo, que e pelas conclusões que se apura o ambito dos recursos e que pode inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações, desde que ele seja omitido nas conclusões. IV - Quando a questão colocada nas conclusões do recurso de revista ja tinha sido suscitada na apelação, ainda que com qualificação juridica diferente, não ha razão para não conhecer de toda a materia condensada nas conclusões da revista. V - O regime legal de arrendamento para o exercicio de profissão liberal permite a alienação da posição do arrendatario sem autorização do senhorio, pelo que se torna verificavel a situação de "transformar" um so locatario em varios sem que o senhorio se possa opor. VI - Consequentemente, se anteriormente a cessão da posição contratual o dono do imovel podia resolver o...

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