Acórdão nº 077460 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelBALTAZAR COELHO
Data da Resolução29 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART474 C ART1033 N2 ART1042 ART1043 N1. CCIV66 ART1037 N2 ART1110 N1 N2 N3 ART1111 ART1285 ART1673 ART1682-B A ART1687. L 35/81 DE 1981/08/27 ART18 ART19.

Sumário : I - O cumprimento do mandado de despejo não torna inutil os embargos de terceiro deduzidos nos termos do artigo 1043, n. 1, do Codigo de Processo Civil, uma vez que, visando eles a manutenção da posse do arrendado, nada obsta a que, face ao disposto no n. 2 do artigo 1033, aqui aplicavel por força do preceituado nos artigos 1042 e 1043, n. 1, do mesmo diploma legal, venha, na sua eventual procedencia, a ser ordenada a sua restrição. II - Das disposições conjugadas dos artigos 1682-B, alinea a), 1673 e 1687 do Codigo Civil não resulta que o conjuge do arrendatario da casa de morada de familia adquira a co-titularidade da posição do inquilino da mesma, como melhor decorre do n. 1 do artigo 1110 do mesmo diploma legal. III - Não sendo o conjuge do arrendatario co-titular do arrendamento habitacional, não beneficia ele da tutela possessoria...

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