Acórdão nº 079384 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMENERES PIMENTEL
Data da Resolução22 de Novembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART157 ART167 N2 ART174 N2 ART177 ART178 N1.

Sumário : I - As pessoas colectivas são organizações constituidas por um agrupamento de pessoas ou por um complexo patrimonial, tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado, e as quais a ordem juridica atribui a qualidade de sujeito de direitos, isto e, reconhece como centros autonomos de relações juridicas. II - As disposições do Capitulo II, do Subtitulo I, do Titulo II, do Livro I, do Codigo Civil são aplicaveis as associações que não tenham por fim o lucro economico dos associados. Inserem-se nesta categoria as associações de fins economicos mas não lucrativos, e e uma delas aquela que tem por objecto social a garantia da qualidade dos produtos fabricados por cada um dos associados, com exclusão de todas as demais actividades destes, nomeadamente a gestão empresarial. III - Os respectivos estatutos podem especificar as condições de saida ou exclusão dos associados. Nos...

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