Acórdão nº 079769 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelMARQUES CORDEIRO
Data da Resolução12 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1096 N1 ART1098 N1.

Sum·rio : I - Para a procedencia de denuncia de arrendamento, com fundamento na necessidade do predio para habitaÁ„o propria, para alem da verificaÁ„o dos requisitos estabelecidos nas tres alineas do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil, e indispensavel provar-se tambem a necessidade real, efectiva e actual do local arrendado para a habitaÁ„o do senhorio. II - E essa necessidade do local arrendado para habitaÁ„o que integra a...

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