Acórdão nº 081081 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRICARDO DA VELHA
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1110 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/02 IN RLJ ANO122 PAG207.

Sumário : I - A casa da morada de familia deve ser atribuida ao conjuge que maior necessidade tenha dela. II - Os diversos factores mencionados a titulo exemplificativo no n. 2 do artigo 1110 do Código Civil não são mais que elementos reveladores daquela maior necessidade. III - A qualidade de arrendatario não constitui motivo de preferencia na atribuição do arrendamento, ate porque isso se deve muitas vezes a razões fortuitas ou de respeito pela tradição. IV - O facto de a requerente viver com a filha noutro andar do mesmo...

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