Acórdão nº 082698 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE MAGALHÃES
Data da Resolução29 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VIII PÁG200 PÁG26. H MESQUITA DIR REAIS 1967 PÁG112.

Área Temática: DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV867 ART481 PAR1 ART510 ART2325 PAR1 PAR3. CCIV66 ART1252 N2 ART1263 ART1290 ART1296 ART1360 N1 ART1362 N1 ART1363 N1 N2.

Sumário : I - O artigo 1363 n. 2 do actual Código Civil, estipulando que não se consideraram abrangidas pela restrição da lei, as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, quando situadas pelo menos a 1 metro e 80 centimetros de altura, a contar do solo ou de subsolo, e que não tenham, numa das suas dimensais, mais de 15 centimetros, tem o manifesto intuito de, pelo menos, limitar a confusão então reinante, quanto à distinção entre frestas, seteiras e óculos para luz e as janelas propriamente ditas. II - A existência de tais aberturas, em contravenção do disposto na...

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