Acórdão nº 082749 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução27 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM / DIR RESP CIV.

LegislaÁ„o Nacional: DL 242/85 DE 1985/07/09. CPC67 ART651 ART790 N3. CCIV66 ART483 ART496 N1 N3 ART1792.

LegislaÁ„o Estrangeira: CC FR ART266.

Sum·rio : I - No caso de adiamento da audiÍncia de julgamento, deve esta efectuar-se num dos 10 dias imediatos, n„o podendo haver segundo adiamento, salvo se n„o for possivel constituir o tribunal - artigos 651, ns. 2 e 5, e 790 n. 3 do CÛdigo de Processo Civil. II - Os actos culposos que servem de fundamento ao divÛrcio, enquanto violam ou ofendem os direitos familiares pessoais do outro cÙnjuge, constituem o seu autor numa obrigaÁ„o de indemnizaÁ„o por todos os prejuÌzos causados. III - O cÙnjuge que pratica o adultÈrio em que se fundamentou o divÛrcio constitui-se na...

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