Acórdão nº 083064 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução29 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 ART2 N4 ART3 ART4 N2 N3 N5 ART12 ART13 ART30 ART33 ART38. DL 137/85 DE 1985/05/03. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CCIV66 ART224 ART232 ART255 N1 ART767 ART837 ART863 N1 ART1248.

Sumário : I - A expressão "questões", a que alude o artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil de 1967, não abrange os os argumentos ou razões jurídicas invocadas pelas partes, mas apenas os elementos respeitantes ao mérito da causa, e, no caso de recurso, os pontos concretos da decisão recorrida cuja reapreciação se pretenda. II - Não há excesso de pronúncia se, estando em causa apenas a questão da extinção da obrigação, e não a e não a proveniência da quantia entregue ao credor, o Juiz se pronuncia sobre tal proveniência como elemento de interesse para decisão daquela questão. III - É renunciável o direito do trabalhador reformado à pensão complementar à da segurança social, acordada com a entidade patronal. IV - É contrato o acordo em que as partes se vinculam à produção de efeitos...

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