Acórdão nº 083594 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA RAPOSO
Data da Resolução07 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART1200 ART1315 LULL ART32 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/09.

Sumário : I - Quando a lei prescreve que um crédito resultante de fiança é resolúvel para a massa falida/insolvente, quer significar que, decretada a falência/insolvência, tal crédito não terá qualquer efeito relativamente à massa. II - A lei não reconhece legitimidade ao credor da fiança para requerer a declaração de insolvência ou falência desse seu devedor (o fiador). III - A obrigação do avalista também é uma obrigação subsidiária ou acessória; e também tem natureza pessoal a garantia que o avalista presta ao credor; como regra, o aval é uma garantia que é dada por um terceiro que aceita caucionar a obrigação de um outro signatário de título. IV - O aval apresenta-se, essencialmente, como uma fiança, aplicando-se-lhe os princípios fundamentais reguladores desta desde que as disposições próprias da lei cambiária as não afastem de modo explícito. V - Como o avalista é responsabilizado da mesma maneira que a pessoa por ele...

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