Acórdão nº 083674 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Abril de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA SILVA
Data da Resolução29 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2058 ART2068 ART2091 ART2097 ART2098.

Sumário : I - A "liquidação" do património hereditário - artigo 2058 do Código Civil - é a conversão em dinheiro dos elementos que a constituem, para que os pagamentos das dívidas se possam efectuar, "liquidação" e "pagamento" realidades distintas - artigo 2068 do citado Código. II - Se os herdeiros se encontram determinados (embora a herança não esteja partilhada), eles são os representantes da herança, podendo ser demandados por dívidas do de cujus, sendo partes legítimas em acção da respectiva cobrança. III - E determinados os herdeiros, mas antes da partilha, os bens da herança respondem colectivamente pela satisfação das dívidas; depois da partilha, cada herdeiro responde só pelos encargos...

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