Acórdão nº 084070 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA CARDIGOS
Data da Resolução08 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C E ART715 ART722 N2 ART729 N2 ART748. CCIV66 ART388 ART389 ART1793 N2.

Sumário : I - Não poder concluir-se que existe contradições entre os fundamentos e a decisão somente porque o juiz fixou a renda em montante igual ao atribuido pelos peritos, apesar de ter decidido que da casa da morada da família faz parte o rés-do-chão do edifício, e não apenas as divisões por aqueles referidas, pois a diferença poderia não justificar a diferença pretendida. II - Uma coisa é a contradição entre os fundamentos e a decisão e outra a inadequação, insuficiência ou mediocridade da fundamentação. III - Dispondo o artigo 1793 n. 2 do Código Civil que o tribunal pode definir as condições de arrendamento, ouvidos os cônjuges, estes não têm que formular qualquer pedido, designadamente quanto ao montante da renda, mas...

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