Acórdão nº 085238 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução15 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CONST82 ART20 N2. D 387-B/88 DE 1988/12/29 ART24 N2. CPC67 ART147 ART486 N3. DL 562/70 DE 1970/11/18.

Sumário : I - O prazo que esteja em curso no momento da formulação do pedido de apoio judiciário suspende-se por efeito da apresentação do pedido e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer. II - O prazo para a contestação começa a correr da notificação de nomeação do patrono. III - O prazo para a contestação é um prazo judicial, marcado por lei, e, como tal, insusceptível de alteração pelo Juiz. IV - Prorrogação do prazo para contestar só...

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