Acórdão nº 085629 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Outubro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO NORONHA
Data da Resolução11 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART28. CCIV66 ART2046 ART2050 ART2056.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/07/08 IN BMJ N249 PAG502.

Sumário : I - A aceitação tácita da herança tem de traduzir-se em actos inequívocos que, com toda a probabilidade, a habilitação judicial, só por si, não é índice seguro da aceitação tácita da herança, como também a não implica a contestação deduzida em acção em que se é demandado como herdeiro e se não...

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