Acórdão nº 087940 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução12 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: C FERREIRA NOTAS PRAT PAG30. V SERRA RLJ ANO99 PAG334.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART253 ART254 ART255 N3 ART1328 ART1330 N1 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 242/85 DE 1985/07/09. CCIV66 ART7 N3 ART364 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG564.

Sumário : I - Tanto pelo objectivo visado pela nova redacção do artigo 255 do Código de Processo Civil, como pelos, interesses subjacentes ao disposto no artigo 1330 do mesmo Código, ou pelas contradições que resultariam de diversa solução, este artigo 1330 tem-se como revogado por aquele artigo 255. II - As notificações à parte que não tiver constituído mandatário, ser-lhe-ão feitas nos termos estabelecidos para as notificações aos mandatários - artigos 254 e 255 do Código de Processo Civil - a conjugar com as alterações introduzidas no regime das notificações pelo artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro. III - Designado dia para a conferência de interessados ou, na falta de acordo para licitações, os interessados devem ser notificados do respectivo despacho com essa amplitude - artigo 255 do Código de Processo Civil. IV -...

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