Acórdão nº 088080 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Fevereiro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA CJ ANOXX 1995 TIV PÁG11. A VARELA DIR FAM 1987 PÁG484. P LIMA A VARELA ANOT VOLIV PÁG568. P COELHO RFF COD CIV PÁG49.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 ART562 ART1672 ART1779 ART1792. CPC67 ART722 N2 ART729 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596. AC STJ DE 1982/12/07 IN BMJ N332 PAG360. AC STJ DE 1985/02/05 IN BMJ N344 PAG357. AC STJ DE 1985/03/15 IN BMJ N345 PAG414. AC STJ PROC86152 DE 1995/02/14.

Sumário : I - A declaração do cônjuge único ou principal culpado no decretamento do divórcio litigioso constitui questão de direito, susceptível de ser reapreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - E essa declaração está ligada à sua conduta censurável que dá causa ao divórcio e apura-se por um juízo de censura jurídica, tendo-se em conta a relevância dos factos cometidos em relação à crise do casal e à gravidade da ofensa concreta, perante as circunstâncias em que foram praticadas, sendo o que revela, o padrão comum de valores geralmente aceites na comunidade nacional, na época em que a questão é apreciada. III - Assim, há que concluir que o abandono do lar por parte da Ré teve plena justificação face ao comportamento revelado pelo Autor, que deixou de manifestar interesse e afeição por ela, não tendo esta qualquer comportamento violador dos seus deveres conjugais para com o Autor, tendo-lhe este imputado a apropriação de importâncias depositadas em bancos e de vários...

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