Acórdão nº 96A007 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução18 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR COM - TIT CR…DITO.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART270 ART276 ART473 N1 N2 ART476 N1 ART848. LUCH ART3.

Sum·rio : I - O pagamento de cheque ao seu portador, mesmo pelo banco sacado, deve considerar-se como feito sob a condiÁ„o suspensiva de existÍncia de saldo suficiente na conta do sacador. II - A falta de verificaÁ„o dessa condiÁ„o confere ao banco o direito de exigir a restituiÁ„o do montante pago, com base em enriquecimento sem...

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