Acórdão nº 96B245 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 1997

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução17 de Abril de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART264 ART405 ART406 N1 ART779 ART937 ART1167 ART1170 N2 ART1172.

Referências Internacionais: REGRAS E USOS UNIFORMES RELATIVOS AOS CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS ART11 D ART16 A.

Sumário : I - O contrato de abertura de crédito documentário é atípico, ao abrigo do princípio da liberdade contratual. II - Reveste características de crédito documentário a operação bancária formal pela qual um banco (banco emitente), agindo por mandato ou instruções do seu cliente (ordenador do crédito) se obriga, mediante negócio jurídico unilateral (carta de crédito), a pagar ou a mandar pagar a terceiro (o beneficiário) uma quantia determinada, à vista ou nas datas estipuladas, sob a condição de o beneficiário lhe entregar os documentos exigidos (representativos de mercadoria comprada pelo ordenador ao beneficiário e outros). III - Ao compromisso do banco emitente, quando irrevogável, pode juntar-se o compromisso de outro banco (banco confirmador) a confirmar o crédito documentário, caso em que este banco, por negócio jurídico unilateral (carta de confirmação), se obriga, perante o beneficiário, em termos idênticos aos do banco emitente. IV - A adjunção é o...

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