Acórdão nº 96B579 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução14 de Novembro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART171 ART657. CCIV66 ART220 ART221 ART364 ART393 N1.

Sumário : I - Se, após o julgamento da matéria de facto, não tiver sido facultado o processo aos advogados para alegações escritas, não lhes tendo sido concedido prazo para esse efeito, a apresentação das alegações, aliás com encurtamento do prazo possível, não enferma de nulidade por não ter tido influência no exame ou discussão da causa. II - A inexistência de deficiência na fundamentação de respostas aos quesitos, declarada pela Relação, é matéria de facto que não pode ser reapreciada pelo Supremo. III - Constituem declarações negociais que obrigatoriamente devem ser reduzidas a escrito...

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