Acórdão nº 97A150 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução23 de Setembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM / DIR SUC.

Legislação Nacional: CONST89 ART36 N5 ART68 N1 ART73 ART74 ART75 ART76 ART77 ART78 ART79. CCIV66 ART342 N2 ART1878 N2 ART1880 ART2003 N1 N2 ART2013 N1 C ART2166. CCIV867 ART171.

Sumário : I - O poder paternal traduz-se num poder-dever em relação à educação e manutenção dos filhos. II - No caso de os filhos terem atingido a maioridade e de continuarem a sua formação técnico-profissional não estando em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, aqueles encargos, recairá sobre os pais a obrigação de alimentos. III - Os pais não são obrigados à prestação alimentar se, por culpa grave dos filhos, eles não terminarem a sua formação técnico-profissional no tempo de duração normal; por outro lado a prestação alimentar tem de ser razoavelmente proporcionada aos meios económicos do prestador e criteriosamente proporcional às necessidades do alimentado, de modo a obter-se uma justa composição entre as possibilidades de quem presta e as necessidades de quem recebe. IV - Deve proceder-se a uma interpretação correctiva do...

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