Acórdão nº 97A498 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Setembro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução30 de Setembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART4 N1 N2 A ART193 N1 N2 A ART474 N1 A.

Sumário : Em acção de simples apreciação negativa movida por uma Câmara Municipal e pelo seu Presidente, é inepta a petição inicial, por falta de causa de pedir e de ausência de interesse em agir, se, alegando-se no fundamental, que em 27 de Fevereiro de 1995, no decurso de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal, o réu, aludindo a uma exposição de apelos, que disse ter dirigido à Câmara, para beneficiação de estradas várias, declarou que o seu Presidente revelara atitudes nada democráticas e o acusou de ter praticado actos pouco dignos quanto às sugestões por si apresentadas; afirmou que o mesmo Presidente boicotou premeditadamente a visita de um membro do Governo...

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