Acórdão nº 97B742 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Dezembro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução04 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART253 N1. CCJ62 ART143 ART144 ART145. CPC67 ART15 ART39 N1 N3 ART153 ART197 ART205 N1 ART684 N3 ART690.

Sumário : I - Estabelecendo o artigo 39, n. 1, do CPC que a renúncia ao mandato deve ser notificada ao mandatário ou ao mandante, bem como à parte contrária, não ocupando a ré qualquer das posições jurídico - processuais enunciadas, não tem que ser notificada da renúncia do mandato do advogado do outro co-réu. II - A falta de notificação da data de julgamento integra...

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