Acórdão nº 98A159 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARMANDO LOURENÇO
Data da Resolução13 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART1178 N1. CCIV867 ART1318. RAU90 ART7 N1 N3. L 2030 DE 1948/06/22 ART36 N1. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART3 N1. CPC67 ART4 N2 A ART202 ART206 ART467 ART487 ART490 ART668 N3.

Sumário : I - Hoje, o contrato de arrendamento habitacional, se for celebrado verbalmente, é nulo, nos termos do artigo 7 n. 1 do RAU e dos artigos 220 e 286 do Código Civil, mas a exibição do recibo de renda supre a nulidade, convalidando o contrato. II - A procuração não é a única fonte de poderes representativos, uma vez que estes podem promanar, também, do mandato sem representação, como resulta do artigo 1178 n. 1 do actual Código Civil e já resultava do artigo 1318 do Código de Seabra. III - Na vigência do Código Civil actual, o mandato não está sujeito a forma escrita. IV - Provada a existência de arrendamento e a subsistência da ocupação da casa desde há 40 anos e provado que o autor, representado por...

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